DIREITO DOS ESTRANGEIROS, EMIGRANTES E IMIGRAÇÃO

A lei Portuguesa estabelece que os seguintes vistos dão acesso a residência em Portugal:

-Visto de Residência para exercício de atividade profissional -subordinada (D1) – Para quem vem com uma promessa de trabalho ou contrato de trabalho de Portugal.

-Visto de residência para atividade profissional independente e para imigrantes empreendedores (D2) – Para quem vem realizar uma atividade profissional independente ou para quem quer fazer um investimento aqui, por ex. uma empresa.

-Visto de residência para atividade de pesquisa ou altamente qualificado (D3) – Para estudantes de doutoramento ou qualquer pessoa que tenha uma profissão altamente qualificada.

-Visto de residência para estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio ou voluntariado (D4)– Para os estudantes de ensino superior (licenciatura, mestrado), estágios ou voluntariados com duração superior a um ano.

-Visto de residência no Âmbito da mobilidade dos estudantes do ensino superior (D5) – Para os residentes no território de um Estado membro da União Europeia, não aplicável a cidadãos brasileiros.

-Visto D6 reagrupamento familiar

-Visto de residência para reformados, religiosos, pessoas com rendimentos (D7) – Para os aposentados, pensionistas, ou pessoas que comprovem rendimentos suficientes para sustentar o agregado familiar.

-Prevê ainda a autorização de residência para atividades de

-Investimento (Golden Visa) – Para aqueles que realizam um investimento em Portugal, por exemplo, aquisição de propriedade no valor de € 500.000,00 (quinhentos mil euros) ou mais.

-A lei portuguesa estabelece quem pode adquirir a nacionalidade portuguesa.

-Destacamos os seguintes:

-Estrangeiro (adulto ou emancipado) que resida legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos

-Um estrangeiro casado ou em união de facto há mais de três anos com um nacional português

-Descendentes de Português (deve ter um pai ou avô que seja português)

-Membros de comunidades de ascendência portuguesa como a Índia (Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli), Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Macau e Timor;

-Descendentes de judeus sefarditas portugueses