ALOJAMENTO LOCAL

O registo dos estabelecimentos de alojamento local é obrigatório e condição necessária para a sua exploração.

Este registo é feito efetuado mediante comunicação prévia com prazo dirigida ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, através do Balcão Único Eletrónico, acedido através do sítio da internet “Portal do Cidadão” ou “Balcão do Empreendedor”.

Desta comunicação prévia devem constar as seguintes informações:

-Autorização de utilização ou título de utilização do imóvel;

-Identificação do titular da exploração do estabelecimento;

-Endereço do titular da exploração do estabelecimento;

-Nome adotado pelo estabelecimento;

-Capacidade do estabelecimento;

-Data pretendida de abertura ao público;

-Nome, morada e número de telefone de pessoa a contactar em caso de emergência.

Também devem ser juntos os seguintes documentos:

-Cópia do documento de identificação ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial do titular da exploração do estabelecimento;

-Termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração do estabelecimento;

-Cópia da caderneta predial urbana;

-Cópia do contrato de arrendamento;

-Cópia da declaração de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade de prestação de serviços;

-Ata da assembleia de condóminos autorizando instalação de hostel;

-Modalidade de estabelecimento em que se vai desenvolver a atividade.

Não havendo oposição à comunicação prévia com prazo, é emitido pelo Balcão Único Eletrónico um documento que contém o número de registo do estabelecimento de alojamento local, sendo este o único título válido de abertura ao público e publicitação do estabelecimento.

Requisitos dos estabelecimentos de alojamento local

Os estabelecimentos de alojamento local devem obedecer aos seguintes requisitos:

-Capacidade máxima de 9 quartos e 30 utentes, à exceção da modalidade de “quartos” e “hostel”;

-Apresentar adequadas condições de conservação e funcionamento das instalações e equipamentos;

-Estar ligados à rede pública de abastecimento de água ou dotados de um sistema privativo de abastecimento de água com origem devidamente controlada;

-Estar ligados à rede pública de esgotos ou dotados de fossas sépticas dimensionadas para a capacidade máxima do estabelecimento;

-Estar dotados de água corrente quente e fria;

-A unidade de alojamento que constitui o estabelecimento de alojamento local:

-O Ter uma janela ou sacada com comunicação direta para o exterior;

-O Estar dotada de mobiliário, equipamento e utensílios adequados;

-O Dispor de um sistema que permita vedar a entrada de luz exterior;

-O Dispor de portas equiparadas com um sistema de segurança que assegure a privacidade dos utentes.

-As instalações sanitárias disporem de um sistema de segurança que garanta a privacidade;

-Apresentar condições de higiene e limpeza;

-Ter um livro de informações sobre o funcionamento do estabelecimento e respetivas regras de utilização internas disponibilizado em português e inglês e, pelo menos, em mais duas línguas estrangeiras;

-Cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio;

-Celebrar e manter válido um seguro multirrisco de responsabilidade civil;

-Afixar placa identificada;

-Dispor de livro de reclamações.