INSOLVÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E PESSOAS SINGULARES

-Pedidos de insolvência de pessoa singular;

-Pedidos de insolvência de pessoa coletiva;

-Processos especiais de revitalização;

-Representação em assembleias de credores;

-Representação em sede de incidente de insolvência culposa;

-Dedução de exoneração do passivo restante (pedido de perdão de dívidas do insolvente);

-Representação judicial em sede de infração relativa à insolvência dolosa ou negligente do insolvente;

-Reclamações de créditos;

-Reclamações ulteriores de créditos;

-Análise de planos de insolvência a apresentar pelo devedor junto dos credores;

-Recuperação de empresas em difícil situação económica e /ou financeira

-(acompanhamento do cliente em todas as fases do processo).