INSOLVÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E PESSOAS SINGULARES
-Pedidos de insolvência de pessoa singular;
-Pedidos de insolvência de pessoa coletiva;
-Processos especiais de revitalização;
-Representação em assembleias de credores;
-Representação em sede de incidente de insolvência culposa;
-Dedução de exoneração do passivo restante (pedido de perdão de dívidas do insolvente);
-Representação judicial em sede de infração relativa à insolvência dolosa ou negligente do insolvente;
-Reclamações de créditos;
-Reclamações ulteriores de créditos;
-Análise de planos de insolvência a apresentar pelo devedor junto dos credores;
-Recuperação de empresas em difícil situação económica e /ou financeira
-(acompanhamento do cliente em todas as fases do processo).